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Pesquisa por: PL 743/05

Projeto de Lei nº 743/2005 de 16/11/2005
PROPÕE INCENTIVO À UTILIZAÇÃO DE DISPOSITIVO PARA A
PENETRAÇÃO DAS ÁGUAS PLUVIAIS NOS CALÇAMENTOS DA
CIDADE, COM DESCONTO EM IMPOSTOS, TAXAS E EMOLUMENTOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es): CLAUDETE ALVES
Fase da tramitação: Envio-> Área: SGP2 Data: 27/03/2009 | Recebimento-> Área: FIN Data: 27/03/2009



Texto na íntegra:

PL : 743/05
Autor : CLAUDETE ALVES
Sessão : 097-SO
D.O.M. de : 18/11/2005

Descrição :
“Propõe incentivo à utilização de dispositivo para a penetração das águas pluviais nos calçamentos da cidade, com desconto em impostos, taxas e emolumentos municipais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:
Art. 1.º - Fica concedido incentivo fiscal aos contribuintes que fizerem uso de área permeável que possibilite a efetiva absorção de águas pluviais.
Parágrafo Único: O desconto a que se refere o caput deste artigo será de 3% a 8% do valor do IPTU, a depender das medidas da área permeável dentro da proporção do imóvel e grau de efetividade a ser analisado por técnicos competentes do poder público.
Art. 2º - O contribuinte que, em imóvel de sua propriedade reservar área permeável que permita melhor absorção de águas pluviais, terá direito a um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor das taxas e emolumentos devidos pela construção se a reserva permeável atingir pelo menos um quinto da área total do terreno.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para alcançar as construções ainda não concluídas, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta lei deverá ser regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes."

Observação :

 


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