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Pesquisa por: PL 708/07 Projeto de Lei nº 708/2007 de 17/10/2007 DESTINA CINCO POR CENTO DAS DESPESAS COM PUBLICIDADE PARA CAMPANHAS EDUCATIVAS, INFORMATIVAS OU DE ORIENTAÇÃO SOCIAL SOBRE A ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA. Autor(es): PAULO FIORILO Fase da tramitação: Envio-> Área: SGP2 Data: 26/03/2009 | Recebimento-> Área: FIN Data: 26/03/2009
Texto na íntegra: PL : 708/07 Autor : PAULO FIORILO Sessão : 298-SO D.O.M. de : 18/10/2007Descrição : “Destina cinco por cento das despesas com publicidade para campanhas educativas, informativas ou de orientação social sobre a acessibilidade e mobilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO APROVA: Art. 1º. As administrações direta, indireta e fundacional do Município de São Paulo destinarão o montante de cinco por cento, no mínimo, das despesas anuais com publicidade para campanhas educativas, informativas ou de orientação social, que versem sobre o direito de acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e os deveres impostos pela legislação municipal a todos para garantir esse direito. Art. 2º. As despesas, decorrentes da execução desta lei, serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, Às Comissões competentes." Observação :
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