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Pesquisa por: PL 708/07

Projeto de Lei nº 708/2007 de 17/10/2007
DESTINA CINCO POR CENTO DAS DESPESAS COM PUBLICIDADE PARA
CAMPANHAS EDUCATIVAS, INFORMATIVAS OU DE ORIENTAÇÃO SOCIAL
SOBRE A ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE DAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA.
Autor(es): PAULO FIORILO
Fase da tramitação: Envio-> Área: SGP2 Data: 26/03/2009 | Recebimento-> Área: FIN Data: 26/03/2009



Texto na íntegra:

PL : 708/07
Autor : PAULO FIORILO
Sessão : 298-SO
D.O.M. de : 18/10/2007

Descrição :
“Destina cinco por cento das despesas com publicidade para campanhas educativas, informativas ou de orientação social sobre a acessibilidade e mobilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO APROVA:
Art. 1º. As administrações direta, indireta e fundacional do Município de São Paulo destinarão o montante de cinco por cento, no mínimo, das despesas anuais com publicidade para campanhas educativas, informativas ou de orientação social, que versem sobre o direito de acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e os deveres impostos pela legislação municipal a todos para garantir esse direito.
Art. 2º. As despesas, decorrentes da execução desta lei, serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."

Observação :

 


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