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Pesquisa por: PL 244/07

Projeto de Lei nº 244/2007 de 18/04/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTABELECER ISENÇÃO DO
PAGAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
(IPTU) PARA AS ESCOLAS E CRECHES DIRIGIDAS À EDUCAÇÃO
DE ALUNOS EXCEPCIONAIS.
Autor(es): WADIH MUTRAN
Fase da tramitação: Envio-> Área: EDUC Data: 18/05/2009 | Recebimento-> Área: FIN Data: 22/05/2009



Texto na íntegra:

PL : 244/07
Autor : WADIH MUTRAN
Sessão : 244-SO
D.O.M. de : 19/4/2007

Descrição :
“Autoriza o Poder Executivo estabelecer isenção do pagamento do imposto predial e territorial urbano (IPTU) para as escolas e creches dirigidas à educação de alunos exepcionais.
A Câmara Municipal de São Paulo, decreta:
Art.1º - Ficam isentas do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os imóveis onde funcionam as escolas e creches dirigidas à educação e orientação de alunos excepcionais.
Art.2º - A concessão do benefício dependerá da comprovação por parte dos estabelecimentos interessados de que a atividade por eles exercidas é voltada exclusivamente aos excepcionais.
Art.3º - A dispensa do pagamento do imposto subsistirá enquanto funcionar no imóvel a escola ou creche e desde que estas entidades mantenha-se fiéis ao objetivo de educar os excepcionais.
Art. 4º - Na hipótese da instituição beneficiada funcionar em prédio alugado, a isenção prevista na presente lei terá lugar somente se no contrato de locação o imposto a cargo dela.
Art.5º - Em regulamento a ser expedido pelo prefeito serão estabelecida as normas necessárias à execução desta lei.
Art.6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões Às Comissões competentes".

Observação :

 


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