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Pesquisa por: PL 244/07 Projeto de Lei nº 244/2007 de 18/04/2007 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTABELECER ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PARA AS ESCOLAS E CRECHES DIRIGIDAS À EDUCAÇÃO DE ALUNOS EXCEPCIONAIS. Autor(es): WADIH MUTRAN Fase da tramitação: Envio-> Área: EDUC Data: 18/05/2009 | Recebimento-> Área: FIN Data: 22/05/2009
Texto na íntegra: PL : 244/07 Autor : WADIH MUTRAN Sessão : 244-SO D.O.M. de : 19/4/2007Descrição : “Autoriza o Poder Executivo estabelecer isenção do pagamento do imposto predial e territorial urbano (IPTU) para as escolas e creches dirigidas à educação de alunos exepcionais. A Câmara Municipal de São Paulo, decreta: Art.1º - Ficam isentas do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os imóveis onde funcionam as escolas e creches dirigidas à educação e orientação de alunos excepcionais. Art.2º - A concessão do benefício dependerá da comprovação por parte dos estabelecimentos interessados de que a atividade por eles exercidas é voltada exclusivamente aos excepcionais. Art.3º - A dispensa do pagamento do imposto subsistirá enquanto funcionar no imóvel a escola ou creche e desde que estas entidades mantenha-se fiéis ao objetivo de educar os excepcionais. Art. 4º - Na hipótese da instituição beneficiada funcionar em prédio alugado, a isenção prevista na presente lei terá lugar somente se no contrato de locação o imposto a cargo dela. Art.5º - Em regulamento a ser expedido pelo prefeito serão estabelecida as normas necessárias à execução desta lei. Art.6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Às Comissões competentes". Observação :
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