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Pesquisa por: PL 0555/08

Projeto de Lei nº 555/2008 de 29/08/2008
INSTITUI O ENSINO DE MÚSICA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ
OUTRÁS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): JUSCELINO GADELHA
Fase da tramitação: Envio-> Área: SGP21 Data: 17/12/2009 | Recebimento-> Área: SGP23 Data: 17/12/2009



Texto na íntegra:

PL : 0555/08
Autor : JUSCELINO GADELHA
Sessão : 387-SO
D.O.M. de : 3/9/2008

Descrição :
“Institui o ensino de música na rede municipal de ensino e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituída como matéria curricular obrigatória o ensino de música na Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo Único: A rede municipal de ensino passará a contar com duas aulas semanais de música, com duração de 45 minutos, que serão ministradas para todos os alunos do ensino básico.
Art. 2º A implantação do ensino de música na rede municipal de ensino, tem como objetivos fundamentais:
I - possibilitar a vivência e a prática da música nas suas mais diversas expressões;
II - pesquisar, explorar, improvisar, compor e interpretar sons de diversas naturezas, procedências, desenvolvendo autoconfiança, senso estético crítico, concentração e capacidade de análise e síntese;
III - fortalecer, através da música, os vínculos das crianças e adolescentes, com a família e professores, favorecendo a aprendizagem com sucesso, elevando a auto estima do aluno;
IV - desenvolver através da música a cidadania com a prática de repertório de música de compositores brasileiros eruditos e populares;
V - valorizar as manifestações musicais de raízes, com a prática do folclore brasileiro;
Art. 3º - A coordenação geral e a supervisão do programa ficam a cargo da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias.
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões, agosto de 2007. Às Comissões competentes.”

Observação :

 


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