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Pesquisa por: PL 0108/09 Projeto de Lei nº 108/2009 de 05/03/2009 INSTITUI O PROGRAMA DE AUXÍLIO-CRECHE ÀS MÃES NÃO ATENDIDAS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CRECHES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Autor(es): ARSELINO TATTO Fase da tramitação: Envio-> Área: ADM Data: 29/04/2009 | Recebimento-> Área: SGP21 Data: 03/08/2009
Texto na íntegra: PL : 0108/09 Autor : ARSELINO TATTO Sessão : 013-SO D.O.M. de : 11/3/2009Descrição : ““Institui o Programa de auxílio-creche às mães não atendidas na rede pública municipal de creches do município de São Paulo”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta: Art.1º - Fica instituído no âmbito do município de São Paulo o Programa de auxílio-creche às mães não atendidas na rede pública de creches diretas ou indiretas da Prefeitura do Município de São Paulo. Art. 2º - Terão direito de acesso ao programa as mães com crianças em idade de atendimento nas creches e que aguardam atendimento na fila de demanda. Art.3º - As mães que atendam ao disposto no artigo 2º receberão auxílio de ½ salário mínimo por criança durante o período em que não for atendida pela rede de creche pública municipal direta ou indireta. Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, Às Comissões competentes.” Observação :
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