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Pesquisa por: PL 0039/02 Projeto de Lei nº 39/2002 de 05/03/2002 DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DOS EFEITOS DE OFICIALIZAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor(es): MARTA SUPLICY Fase da tramitação: Envio-> Área: FIN Data: 14/08/2002 | Recebimento-> Área: ATM Data: 14/08/2002
Texto na íntegra: PL : 0039/02 Autor : EXECUTIVO Sessão : 121-SO D.O.M. de : 8/3/2002Descrição : (Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 083/02). "Dispõe sobre a exclusão dos efeitos de oficialização de logradouro público, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A: Art. 1º - Fica excluído dos efeitos de oficialização da Lei nº 4.371, de 17 de abril de 1953, e do Decreto nº 10.102, de 16 de agosto de 1972, o trecho da Avenida Marechal Eurico Gaspar Dutra, código CADLOG 21.797-2, localizado entre as proximidades da Rua Doutor Zuquim e do Parque Domingos Luiz. Art. 2º - O artigo 1º do Decreto nº 12.266, de 29 de setembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica denominada AVENIDA MARECHAL EURICO GASPAR DUTRA, código CADLOG 21.797-2, o logradouro conhecido por "Avenida Cabuçu", ""Adutora do Cabuçu", "Aqueduto Cabuçu" e "Faixa da R.A.E." (Setor 069 - AR/ST), que começa no Parque Domingos Luiz (Quadras 087 e 104) e termina na confluência da Rua Sevilha com a Avenida Luiz Dumont Villares (Quadras 023 e 035), situada nos Distritos de Santana e Tucuruvi." Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes." Observação :
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