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Pesquisa por: PL 0039/02

Projeto de Lei nº 39/2002 de 05/03/2002
DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DOS EFEITOS DE OFICIALIZAÇÃO
DE LOGRADOURO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): MARTA SUPLICY
Fase da tramitação: Envio-> Área: FIN Data: 14/08/2002 | Recebimento-> Área: ATM Data: 14/08/2002



Texto na íntegra:

PL : 0039/02
Autor : EXECUTIVO
Sessão : 121-SO
D.O.M. de : 8/3/2002

Descrição :
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 083/02).
"Dispõe sobre a exclusão dos efeitos de oficialização de logradouro público, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Fica excluído dos efeitos de oficialização da Lei nº 4.371, de 17 de abril de 1953, e do Decreto nº 10.102, de 16 de agosto de 1972, o trecho da Avenida Marechal Eurico Gaspar Dutra, código CADLOG 21.797-2, localizado entre as proximidades da Rua Doutor Zuquim e do Parque Domingos Luiz.
Art. 2º - O artigo 1º do Decreto nº 12.266, de 29 de setembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica denominada AVENIDA MARECHAL EURICO GASPAR DUTRA, código CADLOG 21.797-2, o logradouro conhecido por "Avenida Cabuçu", ""Adutora do Cabuçu", "Aqueduto Cabuçu" e "Faixa da R.A.E." (Setor 069 - AR/ST), que começa no Parque Domingos Luiz (Quadras 087 e 104) e termina na confluência da Rua Sevilha com a Avenida Luiz Dumont Villares (Quadras 023 e 035), situada nos Distritos de Santana e Tucuruvi."
Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."

Observação :

 


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