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COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL
ATA DE REUNIÃO
Reunião nº 157/2012
PREGÃO 58/2011
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
PROCESSO: 933/2011 e 970/2011
OBJETO: Aquisição de toalheiros para papel interfolha e lixeiras em aço inox polido
Às catorze horas e trinta minutos do dia cinco do mês de junho do ano de dois mil e doze, na Sala Tiradentes, 8º andar do prédio da Câmara Municipal de São Paulo, Viaduto Jacareí nº 100, nesta Capital reuniram-se o Senhor Pregoeiro, Eloe Sergio Webler, e sua Equipe de Apoio, composta pelos Senhores Persio Tadao Soli, Tania Regina Misciasci Derisio, Debora Neri Silva Nicoletti e Manoel José Anido Filho, Procurador Legislativo, para abrir os trabalhos do Pregão 58/2011, cujo objeto se encontra descrito em epígrafe. Participaram deste certame as seguintes empresas, relacionadas na lista de presença, apresentando regularmente os documentos de credenciamento: 1) Terrão Comércio e Representações Ltda; 2) Três Lagoas Comércio de Sacarias e Embalagens Ltda; 3) MVD Distribuidora Ltda ME; 4) Stilferinox Arte e Requinte Indústria Ltda; 5) Ascalon Comércio e Serviços Ltda ME; 6) Daec Comércio e Serviços Ltda ME; 7) Moonsea Comercial Ltda ME; 8) Phoenix Comércio de Informática, Papelaria e Móveis Ltda; 9) Startel –Telecomunicações e Informática Ltda EPP. O representante da empresa Trela Comercial Ltda assinou a lista de presença, mas se ausentou antes do início da sessão. O representante da empresa Luiz Marcos Rosa Garcia desistiu de participar do certame, durante a fase de credenciamento, tendo levado consigo seus envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”. Analisados os documentos de credenciamento, verificou-se que o representante da empresa Stilferinox não apresentou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, conforme exigido no item 3.1.2 do Edital, razão pela qual este representante não pôde ser credenciado. Considerando que referido documento é também exigido para a habilitação da empresa e que, conforme alegou o representante, não constava o documento em seu envelope “Documentos de habilitação”, o representante desistiu de participar da licitação, tendo então se ausentado da sessão, levando consigo seus envelopes “Proposta de preços” e “Documentos de Habilitação”. O representante da empresa MVD apresentou declaração de microempresa/empresa de pequeno porte, porém não constava nesta a assinatura do contador ou técnico em contabilidade, conforme exigido no item 3.1.4.1 do Edital, não podendo assim a referida empresa se valer das condições estabelecidas na Lei Complementar 123/06. Os demais representantes foram devidamente credenciados. Finalizado o credenciamento, os representantes das empresas entregaram os envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preços”. Foram então abertos os envelopes-proposta das empresas e verificou-se que a proposta da empresa MVD não apresentava cotações para os itens 1 e 2, razão pela qual foi desclassificada, de acordo com item 4.1.1.1 do Edital. O Sr. Pregoeiro informou ao representante da empresa Terrão acerca da correção do valor total da proposta de sua empresa, conforme consta no item 4.1.1.2 do Edital, considerando que havia divergências entre valores unitários e totais. Em seguida, a sessão foi suspensa por quinze minutos, para que o representante da área técnica procedesse a análise da proposta da empresa Startel, que apresentava descrições fora daquelas exigidas no termo de referência. O representante da área técnica, Joaquim de Godoi, constatou a regularidade da proposta em questão. Retomada a sessão, verificaram-se então os seguintes preços, por ordem crescente:
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EMPRESA
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PROPOSTA
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Terrão
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R$ 32.333,80
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Phoenix ME
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R$ 33.310,00
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Startel EPP
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R$ 44.470,00
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Três Lagoas ME
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R$ 44.510,00
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Moonsea ME
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R$ 47.283,00
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Ascalon ME
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R$ 62.220,00
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Daec ME
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R$ 65.500,00
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Após a etapa de lances, ficaram as empresas assim classificadas, considerando-se o menor preço:
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EMPRESA
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VALOR FINAL
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1º
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Terrão
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R$ 30.476,00
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2º
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Phoenix
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R$ 32.000,00
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3º
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Startel
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R$ 32.332,00
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Após negociação com o Sr. Pregoeiro, o representante da empresa Terrão manteve o valor ofertado. Foi aberto o envelope-documentação da empresa classificada em 1º (primeiro) lugar, verificando-se que a documentação nele contida estava de acordo com o edital. Assim, o Sr. Pregoeiro declarou HABILITADA a empresa Terrão Comércio e Representações Ltda. Questionados sobre a intenção de interpor recurso, os demais representantes presentes declinaram do direito de recorrer. Em sequência, foi ADJUDICADO o objeto da presente licitação à empresa Terrão Comércio e Representações Ltda, pelo menor preço global de R$ 30.476,00. Por fim, o Sr. Pregoeiro informou aos licitantes presentes acerca do item 9.7 do Edital, que versa sobre a entrega da planilha de recomposição de preços. Solicitaram saída prévia do certame os representantes das empresas Moonsea, Três Lagoas, Daec e Ascalon. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Pregoeiro deu por encerrada a reunião, transcrita nesta Ata.
Eloe Sergio Webler
Pregoeiro
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