a) opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a: 1 - disciplina das atividades econômicas desenvolvidas no Município; 2 - economia urbana e rural, desenvolvimento técnico e científico aplicado à indústria e ao comércio; 3 - turismo e defesa do consumidor; 4 - abastecimento de produtos. 5 - transportes coletivos ou individuais, frete e carga, vias urbanas e estradas municipais e a respectiva sinalização, bem como os meios de comunicação e demais elementos pertinentes ao sistema de circulação na cidade.
b) promover estudos e iniciativas no sentido do desenvolvimento do turismo do lazer e da gastronomia no Município de São Paulo;
c) apoiar, com ajuda de entidades governamentais e não governamentais a indústria do lazer e do turismo receptivo;
d) propor medidas de incentivo ao desenvolvimento da cultura da hospitalidade;
e) promover as relações intercidades no âmbito nacional e internacional;
f) fiscalizar e acompanhar as ações do Poder Público na área do turismo, do lazer e da gastronomia. |